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19 de Abril de 2024
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    Empresas e trabalhadores de lava-rápidos de Piracicaba selam acordo no TRT

    Por Ademar Lopes Junior

    Terminou em acordo a audiência na Sala de Dissídios Coletivos nesta terça-feira, 23/10, no 1º andar do edifício-sede do TRT, em Campinas. As negociações foram conduzidas pelo juiz Jorge Luiz Costa, atuando por delegação do vice-presidente judicial da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O Sindicato dos Empregados nas Empresas de Lava-Rápido e Similares de Piracicaba e Região (Sindelav) e o Sindicato das Empresas de Serviços de Conservação de Veículos, Lava-Rápidos e Similares do Estado de São Paulo (Sescove) já chegaram à audiência com ânimo conciliatório, tanto que o sindicato patronal manifestou imediata concordância com todas as cláusulas do acordo proposto pelo sindicato dos trabalhadores.

    O sindicato dos trabalhadores apresentou, em sua petição inicial, 50 cláusulas que resultaram do entendimento da categoria profissional. Dentre elas, constam reajuste salarial de 9,34% para todos os trabalhadores, vale-transporte, abono de falta de estudante, adicional noturno e adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo para determinadas classes de empregados de lava-rápido convencional, lavagem a seco e prestadores de serviços. Constam ainda das cláusulas cesta básica (facultada à empresa converter o benefício em vale-alimentação de, no mínimo, R$ 69,90 por mês, sendo vedado o pagamento em dinheiro) e vedação de contratação de menores de 18 anos.

    O Ministério Público do Trabalho, no entanto, impugnou parcialmente as cláusulas 25 e 27 do acordo, e totalmente a de número 39. Esta tratava da contribuição negocial. Com a concordância das partes, a cláusula 25 foi alterada parcialmente, para que fosse excluída a responsabilidade do empregado pelo ressarcimento de uniformes e equipamentos de proteção individual. Já quanto à cláusula 27, a alteração estabeleceu a inclusão da previsão de que os danos causados pelos empregados deverão ser apurados mediante sindicância que lhes garanta a ampla defesa.

    Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir se o acordo deve ou não ser homologado. Para relatar a ação na SDC, foi sorteado o desembargador João Alberto Alves Machado, a quem os autos serão remitidos.

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