Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

SERVIÇO MILITAR: ESTABILIDADE SÓ É VÁLIDA SE HOUVER AFASTAMENTO DO EMPREGO

Por José Francisco Turco

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso interposto por trabalhador do ramo de revestimentos, que pedia estabilidade provisória ou indenização, calculados a partir de sua dispensa do serviço militar, além de férias acrescidas em um terço, 13º salário e FGTS. Para o autor, uma cláusula da convenção coletiva de sua categoria profissional garantia o emprego ou o salário aos trabalhadores desde o alistamento até 60 dias após a dispensa do engajamento.

O relator do processo no TRT, o juiz convocado José Carlos Ábile, ressaltou em seu voto que a norma convencional dá estabilidade apenas àqueles que prestam ou tenham prestado o serviço militar, o que não foi o caso do trabalhador. "Não houve o afastamento do trabalho nem o término do engajamento", reforçou o magistrado. Ábile lembra que o reclamante foi pré-avisado de sua dispensa em março de 2007, trabalhou até abril desse ano e teve a sua dispensa homologada no mês de maio subsequente. "O alistamento do trabalhador ocorreu em 13 de fevereiro de 2007, mas ele retornou à Junta Millitar somente no mês de junho, em razão da convocação, sendo que nesta data foi dispensado de fazer o serviço militar", complementou.

Para o relator, tanto o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como a cláusula convencional cuidam de incorporação do empregado ao serviço militar, ou seja, de seu afastamento obrigatório do emprego. "O simples alistamento não cria a estabilidade perseguida pelo ora agravante. Dessa forma, tanto as normas acima citadas quanto a cláusula normativa possuem por objetivos garantir o emprego àqueles que, em decorrência do serviço militar obrigatório, fiquem impossibilitados de comparecer ao trabalho, o que, por óbvio, não era o caso do reclamante." (processo 1054-2007-018-15 ROPS)

  • Publicações8277
  • Seguidores632023
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9032
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-militar-estabilidade-so-e-valida-se-houver-afastamento-do-emprego/1113010

Informações relacionadas

Descubra quando o trabalhador tem direito à Estabilidade no Emprego

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 24 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-70.1998.5.04.0512 RS XXXXX-70.1998.5.04.0512

Mariana Menezes, Advogado
Artigoshá 4 anos

"E se eu for convocado pelo Serviço Militar... Como fica meu emprego?"

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-42.2012.5.15.0070 SP XXXXX/2012-PATR

Guilherme Magalhães, Advogado
Artigosano passado

Quais são os tipos de estabilidade no trabalho? E quem tem direito?!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)