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18 de Abril de 2024
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    PUBLICAÇÕES DA 15ª REGIÃO PASSAM A SER FEITAS NO DIÁRIO ELETRÔNICO

    Por Luiz Manoel Guimarães

    O TRT da 15ª Região já está publicando, desde 1º de julho, as matérias judiciais de toda a Justiça do Trabalho da 15ª no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Nos primeiros dois meses, até 31 de agosto, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo serão mantidas, mas, a partir de 1º de setembro, passarão a ocorrer exclusivamente no DEJT, que será o meio oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos da JT da 15ª.

    O conteúdo disponível no Diário Eletrônico incluirá o boletim estatístico sobre a movimentação processual na 15ª, bem como as publicações relativas às reclamações correicionais e à Assessoria de Precatórios. Futuramente, o DEJT trará também um caderno com as matérias de caráter administrativo.

    Instituído nos termos do artigo da Lei 11.419, de 2006, o Diário pública também matérias do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), além do material relativo aos Regionais Trabalhistas.

    O DEJT pode ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br - banner no alto, à direita -, independentemente de cadastro prévio. Ele é publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais. Na eventualidade de ocorrência de problemas técnicos até as 11 h, a publicação do dia é suspensa, e as matérias reagendadas.

    De acordo com a regulamentação do DEJT, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário no Portal da JT, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil posterior ao considerado como data da publicação. Caso o Diário fique indisponível por mais de quatro horas para consulta no Portal, no intervalo entre 11 h e 18 h, é considerada como data de divulgação o primeiro dia útil imediato. O Portal mantém sempre as 30 últimas edições do Diário, para consulta e download. As edições anteriores podem ser consultadas mediante requerimento aos órgãos publicadores.

    Além de proporcionar a racionalização de procedimentos nas publicações, o DEJT representa uma importante economia de recursos públicos e de preservação do meio ambiente, pela eliminação do uso de papel.

    Para acessar o DEJT, clique aqui. (Matéria originalmente publicada em 1º de julho de 2009, mas que teve a divulgação suspensa por problemas técnicos nas publicações no DEJT)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicacoes-da-15-regiao-passam-a-ser-feitas-no-diario-eletronico/1511691

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