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20 de Abril de 2024

PRAZO PARA EMBARGAR APÓS CIÊNCIA DA PENHORA ON-LINE É DE CINCO DIAS

Nas hipóteses de penhora “on-line” ou em dinheiro, o prazo para a oposição de embargos de terceiro é de cinco dias, contados da data da ciência da constrição, uma vez que não ocorrem os atos mencionados na parte final do artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC). Sob esse fundamento, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a agravo de petição ajuizado contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba em autos de embargos de terceiro, julgados improcedentes pela VT. A autora dos embargos foi incluída no pólo passivo da execução, na condição de sócia da primeira executada, uma rádio sorocabana.

Argumentando não ser sócia da rádio, a agravante pretendia a liberação de uma quantia bloqueada numa conta da qual é titular. O bloqueio foi efetivado pelo juízo de primeira instância por intermédio da chamada penhora “on-line”, sistema informatizado pelo qual os juízes podem bloquear ou desbloquear diretamente, mediante senha, valores em contas de pessoas físicas ou jurídicas executadas em ações trabalhistas. A Câmara, no entanto, rejeitou o agravo, em face da intempestividade dos embargos de terceiro. Intimada por via postal, em 26 de outubro de 2005, da penhora do valor de R$ 365,15, a segunda executada só apresentou os embargos em 16 de dezembro daquele ano.

“Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgada a sentença, e, no processo de execução, até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”, observou em seu voto, citando o artigo 1.048 do CPC , o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. “Nas hipóteses de penhora ‘on-line’ ou em dinheiro”, lecionou o relator, “a constrição é imediata, uma vez que não há a arrematação, adjudicação ou remição”. Por esse motivo, reforçou o magistrado, após a ciência do bloqueio da quantia em dinheiro o terceiro dispõe de até cinco dias para a oposição de embargos. (Processo 1476-2005-003-15-00-8 AP)

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4 Comentários

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Meu processo foi para penhora mas não recebo está demorando muinto continuar lendo

É interessante esclarecer que o prazo em questão conta-se da intimação feita pelo Judiciário, e não daquela comunicação da instituição finaneira que tem por objetivo informar ao cliente acerca da retirada de valores de sua conta junto ao banco.
Abraço,
Pedro Renato. continuar lendo

Dr. Fernando: Meu esposo Miguel B. Lhanos, trabalhador que virou sócio com 0,5% (meio por cento) por coação do proprietário de pequena empresa, recebeu há poucas horas, agora como RÉU a seguinte intimação do 3TRT Vara do Trabalho de Guanhães-MG em CARTA SIMPLES, datada de 8 de março de 2018 : "Fica V.Sa. intimado para ciência dos valores bloqueados em sua conta bancária via BACENJUD, para os devidos fins e no prazo legal." A referida conta-poupança era fruto do seu PIS-PASEP. Obvio que o Juiz errou com a comunicação tardia, pois não deu tempo para a oposição de embargos de terceiros. O prazo de 5 dias de Guanhães até onde residimos (perto de Ribeirão das Neves-MG) é muito curto. Não tínhamos advogado e meu esposo 88 anos, foi surpreendido pois nem sabia nada desse processo desde 2012. Tem algum recurso? Por favor oriente-nos. Gratíssima continuar lendo

Parabens, gostei.
Rogério continuar lendo