Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRABALHADOR QUE RENUNCIOU À ESTABILIDADE NÃO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO

    A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de uma indústria de móveis, negando a reintegração do reclamante ao emprego. O trabalhador foi demitido após renunciar à estabilidade decorrente de acidente de trabalho. O afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção de auxílio-doença acidentário geram direito à estabilidade provisória no emprego, pelo período de um ano após a cessação do auxílio-doença, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.

    A decisão reformou sentença da Vara do Trabalho de Salto, que havia declarado inválida a renúncia e condenado a empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Para o relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, "o empregado, em nome de sua liberdade individual, e para não ficar sujeito a vínculos perpétuos, pode, sem dúvida, optar por manter ou não o contrato de trabalho, despojando-se da garantia de emprego". Com firma reconhecida

    O trabalhador ajuizou a reclamação argumentando ter sofrido acidente de trabalho em 3 de dezembro de 2001, do qual resultou afastamento pelo INSS até 1º de maio de 2005. No dia 20 daquele mês, foi demitido sem justa causa, um dia após renunciar à estabilidade no emprego, conforme documento juntado ao processo pela reclamada e que consiste numa declaração, assinada pelo trabalhador e com firma reconhecida em cartório, cujo teor, literalmente, é: "Eu, (...), portador do RG (...) [os dados foram omitidos para preservar a identidade do autor], venho por meio desta abrir mão da minha estabilidade de emprego por ter sofrido acidente de trabalho, por motivo particular para que surta a minha demição (sic) sendo assim não pleitearei qualquer tipo de indenização futura. Sem mais."

    Em seu voto, o juiz Sotero considerou que, além de renunciar expressamente à estabilidade, o trabalhador assinou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado pelo sindicato da categoria, sem ressalvar qualquer direito decorrente do acidente de trabalho. Não só isso: ao impugnar o documento em que consta sua renúncia, o reclamante não alegou a existência de qualquer vício, bem como não requereu a produção de qualquer prova a esse respeito, reforçou o relator. "Beira a má-fé o ajuizamento de ação pelo trabalhador, com pedido de reintegração aos quadros da reclamada, após ter, expressamente, renunciado à estabilidade acidentária", reagiu o magistrado.

    • Publicações8277
    • Seguidores632020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13969
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-renunciou-a-estabilidade-nao-consegue-reintegracao/174539

    Informações relacionadas

    Raul Gil Salvador Ferreira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Carta de Demissão por Comum Acordo

    HELEN LADEIRA, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O empregado pode, em qualquer tempo, abrir mão de uma eventual estabilidade que lhe seja devida?

    Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato

    Faço parte da CIPA, posso ser demitido?

    Lucas Gandolfe, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Pedido de Demissão e Estabilidade Provisória

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Até que enfim um Juiz Justo. Estou com o mesmo problema: funcionário com estabilidade solicitou desligamento da empresa, fez a carta de renúncia de próprio punho mas não entrega a mesma, resultado homologação parada por conta disso.
    Falou para a pessoa que faz homologação no sindicato dizendo que não quer entregar a carta, continuar lendo