Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    GESTANTE NÃO CONQUISTA ESTABILIDADE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Em votação unânime, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora gestante, que pretendia obter o direito à estabilidade em contrato temporário de trabalho mantido com uma "pet shop", loja de produtos e serviços para animais. A Câmara manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou o pedido da reclamante porque no contrato não havia cláusula assegurando às partes a possibilidade da rescisão antecipada.

    O relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, ressaltou, em seu voto, que a estabilidade da gestante, prevista na Constituição Federal - no artigo 10 , inciso II , letra b , do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias -, visa impedir a dispensa imotivada, arbitrária. No caso analisado, o contrato previa que a dispensa antecipada só poderia ocorrer mediante o pagamento de indenização, o que de fato ocorreu, pois a trabalhadora foi demitida em 25 de julho de 2005, e o término do contrato de experiência estava previsto para 14 de agosto daquele ano.

    O juiz Sotero observou ainda que o artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)é claro ao dispor que só se aplicam aos contratos por período determinado os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado caso aqueles contenham "cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado". Ausente esse dispositivo, não restou à Câmara senão afastar a incidência do artigo 481 da CLT , negando à reclamante o pedido de indenização pelo período que corresponderia à garantia de emprego, bem como o pagamento dos salários-maternidade. (Processo 1813-2005-004-15-00-3 ROPS)

    • Publicações8277
    • Seguidores632022
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestante-nao-conquista-estabilidade-em-contrato-de-experiencia/174597

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)