Em decisão unânime, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um trabalhador, em processo movido contra uma transportadora e uma indústria de celulose e papel. O reclamante recorrera contra sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, município da região de Bauru, pleiteando a reversão de justa causa, além da modificação do julgamento no que se refere ao direito a receber indenização substitutiva do seguro desemprego e multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a Câmara, a justa causa realmente ocorreu. Os juízes entenderam que a transportadora, efetiva empregadora do reclamante, comprovou os fatos que culminaram com a demissão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregado. Em seu recurso, o trabalhador alegou que abandonou o trabalho por causa de "problemas na coluna", mas não fez à empresa qualquer comunicação nesse sentido na época em que a situação ocorreu, muito menos apresentou atestado médico que pudesse comprovar a existência dos problemas, conforme afirmaram as duas testemunhas da transportadora. Ainda segundo as testemunhas, antes de deixar o local de trabalho sem nada comunicar a seus superiores o reclamante se exaltou com eles, quando foi cobrado acerca da queda de sua produção no trabalho. Além disso, o autor já havia sido suspenso em duas oportunidades anteriores, também por se recusar a continuar trabalhando após ser advertido pelos encarregados do setor em que atuava.
"Elementar que a principal obrigação do empregado é a prestação do trabalho contratado, com o rendimento qualitativo e quantitativo esperado", sintetizou, em seu voto, a relatora do acórdão, juíza Olga Aida Joaquim Gomieri. Para a magistrada, se algum fator alheio à vontade do trabalhador o impede de permanecer normalmente em atividade, ele deve comunicar o problema ao empregador, "sob pena de se caracterizar o inadimplemento contratual, que justifica plenamente o exercício do poder disciplinar".
Com a confirmação da justa causa, a Câmara negou o pedido de pagamento de indenização em substituição ao seguro-desemprego, porque se trata de um direito condicionado à forma de rescisão contratual, conforme dispõem os artigos 2º , inciso I , e 3º da Lei 7.998 de 1990. Para ter direito à indenização, o empregado deve ter sido demitido sem justa causa.
Por fim, a Câmara negou também o direito ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT porque a quitação das verbas rescisórias incontroversas deixou de se efetivar exclusivamente por culpa do trabalhador, que, apesar de convocado, conforme documento constante do processo, não compareceu ao sindicato de sua categoria profissional para formalizar o fim do contrato de trabalho. Tanto que a empresa foi obrigada a ajuizar ação de consignação em pagamento, a fim de satisfazer as verbas incontroversas. "Se atraso houve, não pode ser atribuído à reclamada", concluiu a juíza Olga. (Processo 0737-2005-074-15-00-0 RO)
alexandre souza 07 de Março de 2009
gostaria de saber oque caracteriza a demissão por justa causa,já que estou sendo ameaçado pelo meu sepervisor de ser mandado embora por justa causa, só porque acabei de chegar de ferias,e infelizmente acabei caindo de mau jeito e torci o joelho e estou de atestado desde o dia 04/03/2009 a 09/03/2009 ou seja seis dias, e alguns colegas de trabalho me alertou que quando acabar o meu atestado ele vai pedir para empresa me dar justa causa qual as providencias terei que tomar caso isso acontessa já que tenho uma filha recem nascida de anos , desde já agradeço pela compreenção e a ajuda de vcs muito obriga.
francisca das... 24 de Outubro de 2009
eu gostaria saber se uma pessoa que trabalha de cardeira assinada e sai do enprego e se potar na justiça tem dereito
Márcia Maria Silva 29 de Novembro de 2009
Gostaria de saber se uma pessoa quando é mandada embora do emprego e solicita a outra para lhe passar os papéis que comprovem o valor do salário que recebia realmente na empresa ,se a pessoa lhe fornecer estes documentos pode ser mandada embora por justa causa, pois o empregado demitido na carteira de trabalho recebe o salário, mas pela empresa recebia mais.Isto é motivo de ser mandado por justa causa?
adriana dias leandro 10 de Março de 2010
tenho 2 anos de empresa! fui mandada embora por justa causa por ter feito uma ligacao pessoal sendo que eu trabalho na area de telemarkent este motivo se em caixa para manda alguem embora por juita causa?
mila 25 de Novembro de 2010
ola!
fui demitida por justa causa, (fui acusada de fraude de assinatura, pra mim eles não provarão nada, pq nao fiz nada), então eu nao recebo nada de seguro? eu poderia recorer sobre eles na justiça.?
juarez leite 16 de Dezembro de 2010
gostaria de saber se o trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber horas extras
albanes de franca... 30 de Abril de 2011
ola boa tarde ,sou vigilante tenho 6 meses de trabalho, fico no aberto ja molhei varias veses eles não deixanem guarda chuva,tenho 2 filhos nao ganho salario familia nem refeições nemplano de saude,assino os contracheques como recebece adicional mas não recebo. isso é serto?
reinaldo andrade... 20 de Outubro de 2011
fui mandado embora da empreza por justa causa,,se q quando eu trabalha ,eles não pagavam as horas extras.e agora se eu recorrer dessas horas sera que tenho o direito de recebe-las..minha carga horária era de 20 horas semanais e eu trabalhava 48 semanais semhoras extra
shaolin 06 de Fevereiro de 2012
Ola gostaria de sabe, eu fui mandado embora da empresa por nao fazer hora extras a empresa pode fazer isso
marcelo andre 14 de Fevereiro de 2012
trabalhei em uma firma ,1 ano e 2meses ,eu pegava as 4;30 da manha e chegava das entregas as 21horas quando nao era mais tarde ,mas tenho todos os dias e horas anotados em uma agenda ,na justica tenho como receber essas horas extras,que a firma nao me pagava.
karen rubiane 19 de Março de 2012
BOa NOite fui mandada embora por justa causa,falaram que eu bati o ponto da menina,mais ela ta com falta injustificada,e nem mostraram a fita pra gente.
Oque eu devo fazer.
joao carlos 23 de Abril de 2012
o meu partao de vinganca mandou me uma falta disciplinar para casa para nao ir trabalhar a alegar que o tinha anulado pordutos do caffe e nao tenho meios para tar em advogado o que devo fazer o que tenho direito a receber sim porque tenho cause 4 anos de casa
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