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24 de Abril de 2024
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    LEGISLAÇÃO GARANTE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL A PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS

    No Dia Nacional do Idoso, presidente do TRT da 15ª,

    em entrevistas à imprensa, reiterou o rigor com que a Corte

    observa o direito garantido às pessoas dessa faixa de idade

    Tribunal também contempla portadores de

    doenças graves ou de deficiência física

    Por Luiz Manoel Guimarães Colaborou Fernanda Rodriguez Neste 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, a terceira idade pode comemorar a conquista de importante proteção. Em 29 de julho, entrou em vigor a Lei 12.008/2009, que modifica o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, consolidando o direito à tramitação preferencial, em todos os procedimentos judiciais, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A mudança ratifica o que estabelece o artigo 71 da Lei 10.741 de 2003, o Estatuto do Idoso. Em caso de falecimento da parte, o direito à prioridade se estende ao cônjuge ou ao companheiro ou companheira em união estável.

    A nova norma altera ainda a Lei 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O artigo 4º desta lei passa a prever prioridade na tramitação não só aos idosos, mas também aos portadores de deficiência física ou mental e às pessoas com doenças graves, como, por exemplo, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, contaminação por radiação e AIDS. Vanguarda

    Antecipando-se à determinação legal, e até mesmo indo além dela, o TRT da 15ª Região, desde a publicação do Provimento nº 1 de 2001 - medida conjunta da Presidência da Corte e da Corregedoria Regional -, em 8 de maio daquele ano, concede prioridade à tramitação das ações em que seja parte pessoa portadora de AIDS ou de outra doença incurável em fase terminal ou portadores de deficiência física, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência. A norma não se restringe a processos administrativos, como preceitua a Lei 12.008, valendo para qualquer ação na Justiça do Trabalho da 15ª.

    A tramitação preferencial aos idosos tem sido respeitada rigorosamente pela Corte, como ressaltou hoje o presidente do Regional, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, em entrevistas à Rádio CBN, à Rede Família de Televisão e ao jornal Oeste Notícias, de Presidente Prudente, SP. O magistrado, que também falou sobre o assunto à Rádio Globo, na tarde desta quarta-feira, 30 de setembro, afirmou que a prioridade na tramitação é uma conquista importante dos idosos e das pessoas que sofrem de doenças graves, como forma de obter a prestação jurisdicional o mais rapidamente possível. “Celeridade é fator de extrema importância para quem recorre à Justiça”, enfatizou Sotero.

    O desembargador lecionou que a prioridade se estende a todos os atos do processo, incluindo a designação de audiência e mesmo a prolação da sentença. Ele observa, no entanto, que, conforme prevê a legislação, a parte precisa requerer a tramitação preferencial ao juízo em que a ação se encontra, devendo também juntar alguma prova da condição que lhe dá esse direito. No caso da idade, o presidente do TRT ensina que a cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento já é o suficiente. Sotero ressalta ainda que o pedido pode ser feito a qualquer momento. “Se a parte não se enquadrava nas condições exigidas para requerer a prioridade na tramitação quando do ajuizamento do processo, mas passou a se enquadrar posteriormente, quer seja pela idade, quer seja pela condição de saúde, ela pode pleitear o direito, que ele será concedido.”

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    Sou parte de um processo trabalhista iniciado em 1994 e ainda hoje não foi concluído, pois embora a decisão em meu favor tenha sido por VU encontra- se desde 23/07/2019 aguardando julgamento de agravo interposto pela parte vencida.. Pois bem, lá se vão 25 ANOS de processo correndo. Hoje já estou com 76 anos e irei completar 77 em dezembro; Isso me faz pensar que se os processos contivessem a data de nascimento no processo a PRIORIDADE poderia ser automática, não precisando de mais um pedido, cópia de identidade ou outro meio qualquer. SIMPLES ASSIM. continuar lendo

    Olá, muito boa noite, tenho dois processos antigos para receber . Empresa Masterbus transportes Ltda e Transcidil transportes Ltda.
    Tenho 62 anos 7 meses, não aposentado, e gostaria de saber se tem como receber esses dois processos.. Sem mais para o momento, agradeço e aguardo retorno . continuar lendo

    Gostaria que me esclarecer porque meu irmão hoje com 70 anos faz parte de um processo trabalhista que já deu ganho de causa em todas instancias já passou pelo juiz aqui de Mauá SP que autorizou o pagamento mas a Caixa não libera o dinheiro. Esse processo está tramitando a mais de dez anos meu irmão está doente esse dinheiro viria resolver muitas coisas pra ele. Minha duvida é se já passou por um juiz que a meu ver é autoridade máxima o que falta para liberação do dinheiro no banco. continuar lendo