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20 de Abril de 2024
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    Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e de Tráfico de Pessoas mobiliza juízes de 1ª instância da Região de Rio Preto

    Fotos: Denis Simas

    Juízes de 1ª instância da Circunscrição de São José do Rio Preto participaram na tarde da última sexta-feira, dia 29/5, no Fórum Trabalhista do município, do primeiro encontro promovido pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e de Tráfico de Pessoas da Justiça do Trabalho da 15ª Região, com apoio da Escola Judicial da Corte (EJud). Por meio de cinco painéis temáticos, o evento objetivou sensibilizar os magistrados sobre a importância da identificação de situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas e, principalmente, buscar o detalhamento de provas na instrução do processo trabalhista para que estas possam subsidiar também investigações e punições por outras esferas do Judiciário, em especial a criminal.

    Compuseram a mesa de abertura, o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos; o diretor da EJud, desembargador Francisco Aberto da Motta Peixoto Giordani; o presidente do Comitê, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; o juiz titular da 1ª VT e diretor do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, Hélio Grasselli; e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, Catarina Von Zuben.

    O desembargador Eduardo Zanella deu boas-vindas aos participantes reforçando a relevância do evento que reuniu representantes do Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Na plateia estavam o deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo e da CPI do Trabalho Infantil), o executivo público da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Ricardo Alves (representando o secretário estadual, desembargador Aloísio Toledo), além do procurador da República, Ricardo Perin Nardi, que iriam compartilhar logo mais, suas experiências no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Zanella agradeceu o apoio de todos os envolvidos na concretização da iniciativa, nascida de uma ideia simples que tomou vulto. "Queremos transmitir nossa preocupação com o trabalho escravo que ainda perdura. Fazendo um trabalho conjunto será difícil nos vencer", complementou.

    Ao fazer uso da palavra, o diretor da Ejud, desembargador Giordani, exaltou o engajamento do presidente Lorival nas questões sociais e enfatizou também o papel da Magistratura, que perpassa o de cidadania. "Cada um de nós é, depois da profissão, um cidadão". Referindo-se a instalação do Juizado Especial da Infância e Adolescência, ocorrida pela manhã que busca combater o trabalho infantil, Giordani considerou o tema do encontro, um desdobramento. "Crianças sem chance na vida irão fatalmente se submeter ao trabalho escravo e ao tráfico. Nós brasileiros não podemos aceitar. Essas iniciativas têm que estar de mãos dadas e vamos combater essas situações com afinco".

    Responsável por declarar aberto o encontro, o presidente Lorival chamou a atenção de todos para a existência, não só nos Estados do Norte e do Nordeste, como também em São Paulo, de situações de trabalho análogo à escravidão. "Temos feito seminários e reuniões para abordar o tema e considero muito auspicioso participar desse encontro hoje", assinalou.

    Acompanhado por todos os integrantes do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e de Tráfico de Pessoas da Justiça do Trabalho da 15ª Região - as desembargadoras Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho e Susana Graciela Santiso, e os juízes Marcus Menezes Barberino Mendes (titular da Vara do Trabalho de São Roque) e Renato César Trevisani (titular da Vara do Trabalho de Ituverava) -, o encontro contou também com a presença dos desembargadores do TRT, Fernando da Silva Borges, Helcio Dantas Lobo Júnior, Carlos Augusto Escanfella e João Batista Martins César, bem como de alguns servidores do Fórum Trabalhista.

    Painéis: Vidas Roubadas

    Autor da lei paulista contra o trabalho escravo nº 14.946/2013, o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. discorreu sobre "O Poder Legislativo no Enfrentamento do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas", apontando os mecanismos de construção da norma e o fortalecimento de ações de combate. "Essa lei fugiu do clichê nacional ao ser construída de forma distinta, ouvindo a sociedade, os operadores de Direito e os envolvidos com a temática".

    A "lei Bezerra" prevê a cassação por 10 anos do registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo. "O mecanismo é causar prejuízo para quem lucra com isso", explicou o deputado, que esteve recentemente em seminários na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Organização das Nações Unidas (ONU), apresentando os conceitos da nova legislação. A norma se tornou referência mundial como medida inovadora no combate ao trabalho escravo e vem sendo adotada, nos mesmos moldes, por alguns estados brasileiros.

    Sob a Ótica do Poder Executivo

    "Os Aspectos Relevantes do Trabalho Escravo sob a Ótica do Poder Executivo" foi o tema da intervenção de Ricardo Alves, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que apresentou um resumo das principais atividades do Comitê Regional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, que mobilizam 15 regiões administrativas. Por meio de núcleos de articulação, constituídos por representantes de instituições e de organizações da sociedade civil, são realizados o acolhimento e orientação às vítimas.

    Alves destacou o trabalho coletivo como forma eficaz de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, defendeu a necessidade de se estabelecer um fluxo de informações relevantes e um olhar de percepção diferenciada da polícia para além da situação que se apresenta. "É preciso muita sensibilidade dos agentes públicos no momento em que a denúncia for formalizada", explicou. Alves citou casos de terceirização e quarteirização na cadeia têxtil, identificados pelos núcleos, envolvendo bolivianos em situação de trabalho escravo.

    Trabalho Escravo Contemporâneo e Tráfico de Pessoas

    O juiz titular da Vara do Trabalho de São Roque e membro do comitê da 15ª, Marcus Menezes Barberino Mendes abordou o "Conceito do Trabalho Escravo Contemporâneo e Tráfico de Pessoas". Recorrendo ao seu próprio sobrenome, de origem italiana, e também de outros ali presentes, descendentes de europeus, o magistrado exemplificou a constante mobilidade da população humana, provocada por guerras, golpes ou falta de estrutura socioeconômica. "O deslocamento ocorre por desalento ou esperança". De acordo com Barberino, o Brasil passa por uma mudança demográfica brutal. "O fluxo de pessoas para realizar o trabalho manual será a nossa agenda institucional das próximas décadas". O magistrado apontou os artigos 3º e 6º do Protocolo de Palermo, que representam o itinerário para atuação, com regras de procedimento e tipificação.

    Quanto ao conceito de trabalho escravo, Barberino citou o artigo 149 da Lei nº 10.803/ 2003, que estabelece penas ao crime tipificado e indica as hipóteses em que se configura condição análoga à escravidão. O magistrado abordou ainda o conceito de dumping social e mencionou o papel exercido pelos magistrados para a preservação da dignidade da pessoa humana e para a redução do grau de vulnerabilidade. "É preciso destacar a relevância e reconhecimento do serviço prestado pelo Poder Judiciário Trabalhista. Com todo esforço e carga de trabalho, ela funciona".

    A prova na Justiça Criminal

    No painel "Cooperação Institucional – A Questão da Prova na Justiça Criminal", o procurador da República Ricardo Perin Nardi elencou os principais crimes previstos no Código Penal envolvendo as questões trabalhistas, como aliciamento, falsificação de carteira de trabalho e frustração de direitos. Segundo ele, um dos principais fatores que leva a absolvição no âmbito penal dos casos relacionados a esses crimes é a debilidade das provas obtidas.

    Nardi pontuou a importância da Justiça do Trabalho na prova criminal apresentando um exemplo concreto ocorrido na indústria têxtil com trabalho irregular de bolivianos. "A descrição minuciosa da vítima, a prova testemunhal e a atuação da Justiça do Trabalho foram fundamentais. Os questionamentos do juiz, ponto a ponto, serviram de subsídio para a percepção penal, resultando na condenação". O procurador destacou a real necessidade de cooperação, de diálogo e de integração com a Justiça do Trabalho. "No processo trabalhista, a colheita da prova testemunhal em contraditório poderá ser compartilhada com o processo criminal", ressaltou.

    Atuações concretas

    Na última atividade do dia, a procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben e o juiz titular da Vara do Trabalho de Ituverava, Renato César Trevisani, apresentaram casos concretos de atuação conjunta das duas instituições, um deles envolvendo tráfico interno de mulheres em decorrência de um evento internacional de agronegócio em Ribeirão Preto. "Recebemos a denúncia e tivemos dificuldade por se tratar de prostituição. Contatamos o desembargador Zanella, que acionou, dentre os juízes inscritos no plantão itinerante da região, o juiz Trevisani", explicou a procuradora.

    Catarina relatou ainda que as mulheres ganhavam comissão por consumo de bebidas alcoólicas. "Constatou-se a retenção de documentos e cobrança de multa caso houvesse recusa em fazer programas. A refeição era um pacote de bolachas, uma garrafa d'água e as condições de alojamento, muito precárias", complementou Trevisani. Outro caso citado ocorreu no distrito de Barão Geraldo em Campinas, em que foi constatado trabalho escravo em uma obra da construção civil, resultando em punição a partir da atuação do MPT e da Justiça do Trabalho. "Essa é rede de confiança que criamos", complementou a procuradora-chefe.

    Para finalizar os trabalhos, o desembargador Eduardo Zanella proferiu uma frase atribuída a Gandhi: "você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados".

    Dirigindo-se aos magistrados, a desembargadora Helena Rosa reforçou a necessidade da colheita de prova, indo além da condenação trabalhista. Já a desembargadora Susana fez um apelo aos juízes para o envio de sentenças ou medidas cautelares de processos que versam sobre trabalho escravo para disponibilização no site da ONU. O Comitê também terá link específico na página do TRT-15 para criação de banco de dados sobre o tema.

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