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19 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho não tem expediente no Carnaval, mas funciona na Quarta-Feira de Cinzas

    A Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos próximos dias 7 e 8 de março, segunda e terça-feira de Carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, no entanto, todas as unidades de 1ª e 2ª instância da 15ª funcionarão a partir das 13 horas. Assim como já acontece nos finais de semana comuns, porém, haverá durante todo o feriadão de Carnaval, do sábado à terça, o plantão judiciário, para o atendimento aos casos de urgência.

    A Portaria GP-CR nº 36/2010, da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, estabelece os dias em que não haverá expediente na JT da 15ª em 2011. É possível acessar a Portaria no portal da Corte na Internet, no link Normas Institucionais, à esquerda na página principal, ou aqui .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-tem-expediente-no-carnaval-mas-funciona-na-quarta-feira-de-cinzas/2587007

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