Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PEREIRA BARRETO RECEBE A QUARTA UNIDADE ITINERANTE DA 15ª REGIÃO

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região inaugura nesta segunda-feira, 24/11, a Unidade Itinerante da Justiça do Trabalho em Pereira Barreto, município do Oeste paulista, a 540 quilômetros de Campinas. A Unidade está localizada na Avenida Jonas Alves de Mello, 1.550, e funcionará como um posto avançado da Vara do Trabalho (VT) de Andradina.

    A solenidade começará às 9h30. Além do presidente do TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Carlos de Araújo, e do prefeito de Pereira Barreto, Dagoberto de Campos, a inauguração contará com a presença do juiz titular da VT de Andradina, Março Antonio Macedo André, do presidente da Câmara de Vereadores de Pereira Barreto, Fabrício Miranda Quaresma, e da presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria de Lourdes Dias, entre outras autoridades. Na ocasião, o desembargador Araújo será agraciado com o título de Cidadão Pereira-Barretense.

    Com cerca de 250 metros quadrados, o prédio foi reformado, passando a contar, entre outros recursos, com um banheiro adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a construção é térrea, com rampas que garantem a acessibilidade.

    Além de Pereira Barreto, a Unidade atenderá também as cidades de Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Sud Mennucci e Suzanápolis. De janeiro a setembro de 2008, os seis municípios receberam 346 processos, média de 38 por mês. De acordo com o Ato Regulamentar nº 2 , de 9 de janeiro de 2008, editado pela Presidência do TRT e que disciplina a instalação de unidades itinerantes na 15ª Região, para poder pleitear uma dessas unidades a jurisdição deve apresentar uma demanda de pelo menos 30 processos mensais. Acesso à Justiça

    A criação de unidades itinerantes, como meio de facilitar o acesso à Justiça, foi prevista na Emenda Constitucional nº 45 , de 2004, que promoveu a Reforma do Judiciário. Diferentemente das varas do trabalho, as unidades itinerantes não dependem, para sua constituição , de aprovação do Congresso Nacional. A concretização da medida requer, no entanto, a aprovação do Tribunal Pleno e a efetiva colaboração das prefeituras interessadas.

    As outras unidades itinerantes da 15ª Região estão instaladas em Américo Brasiliense, Pedreira e Morro Agudo, municípios situados, respectivamente, nas regiões de Araraquara, Campinas e Ribeirão Preto. Além de audiências, despachos e outros atos jurisdicionais que dependem da presença do juiz, nas unidades funciona o serviço de protocolo de petições. Também é possível ingressar com as chamadas "reclamações verbais", em que o próprio reclamante relata oralmente a um servidor o seu pedido, ajuizando a ação trabalhista sem ser representando por um advogado.

    • Publicações8277
    • Seguidores632015
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pereira-barreto-recebe-a-quarta-unidade-itinerante-da-15-regiao/271379

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)