Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Site do TRT traz página sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho

    O portal do TRT da 15ª Região na Internet traz na seção Serviços (à esq. na página inicial) um link para a página com todas as informações sobre a Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial, que, desde 1º de janeiro deste ano, substitui a antiga guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) como documento exclusivo para pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A página inclui as instruções de como preencher a guia e o acesso ao próprio formulário de preenchimento da GRU, no site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) no portal do Ministério da Fazenda.

    A nova guia foi introduzida pelo Ato Conjunto nº 21/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 9 de dezembro de 2010. A mudança possibilita aos TRTs um melhor acompanhamento e controle da arrecadação, uma vez que, com o uso da nova guia, é possível verificar cada recolhimento individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre código de recolhimento, unidade gestora, contribuinte e valor pago.

    Os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para acessar a página da GRU no portal do TRT, clique aqui .

    • Publicações8277
    • Seguidores632023
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/site-do-trt-traz-pagina-sobre-o-recolhimento-de-custas-e-emolumentos-na-justica-do-trabalho/2844158

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)