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25 de Abril de 2024
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    TRT fixa multa para condutores de ônibus de Campinas que não garantirem percentual mínimo da frota

    Tentativa de conciliação prossegue em audiência nesta sexta-feira, 18/5, às 16 horas

    Terminou no início da noite desta quinta-feira (17/5) a audiência extraordinária de conciliação convocada pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto, para buscar pôr fim à greve dos trabalhadores no transporte público de Campinas. Diante do impasse nas negociações, o magistrado determinou a elevação de R$ 20 mil para R$ 50 mil no valor da multa diária a ser paga pelo sindicato dos trabalhadores caso não seja cumprida a decisão liminar concedida na noite de terça-feira, dia 15, pelo vice-presidente judicial do Tribunal, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, determinando a presença nas ruas de 70% da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários. Foi imposta também a todos os trabalhadores da categoria uma multa correspondente a um dia de salário por dia de desobediência da liminar, a ser descontado de seus salários, da forma a ser definida oportunamente pelo Tribunal. Ambas as multas terão vigência a partir da zero hora desta sexta-feira.

    A liminar foi concedida em dissídio coletivo de greve ajuizado por seis empresas que atuam no transporte coletivo de Campinas, diante do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas e Região, que luta pelo aumento da remuneração dos cobradores e motoristas, entre outras reivindicações. O não cumprimento da determinação judicial pelos trabalhadores, causando grande transtorno para a população da cidade, foi atestado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (Emdec) e admitido, durante a audiência, pelo próprio sindicato, que alegou a dificuldade em vencer a resistência de uma parcela dos grevistas. Tal situação, segundo o presidente do TRT, seria uma evidência de que “o sindicato que representa a categoria teve a sua liderança comprometida”.

    O desembargador justificou sua decisão afirmando que “a imposição de multa apenas ao sindicato não terá força de coerção suficiente para fazer com que os trabalhadores dissidentes cumpram o determinado na decisão liminar, exigindo, por parte desta Presidência, uma medida mais rígida do que a já adotada, na tentativa de minimizar os efeitos devastadores que o movimento paredista vem provocando na população campineira”.

    Dada a importância do desfecho do movimento grevista para a cidade, a audiência de hoje, realizada na Sala de Audiências da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, no 1º andar do edifício-sede do TRT, contou com a presença do prefeito e do vice-prefeito de Campinas, respectivamente Pedro Serafim e Francisco Soares da Silva, de vários vereadores municipais e da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na 15ª Região, Catarina Von Zuben. Também compareceram o diretor-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (Emdec), André Aranha Ribeiro, na condição de assistente litisconsorcial das empresas, representantes da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, advogados e vários veículos da imprensa.

    A tentativa de conciliação prossegue na audiência convocada para esta sexta-feira, às 16 horas, no 1º andar da edifício-sede do TRT, no Centro de Campinas, a ser conduzida pelo vice-presidente judicial da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

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