Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Em treinamento de guarda municipal, gás de pimenta diretamente nos olhos é prática despropositada do ente empregador

    11ª Câmara não acolhe recurso e vê excesso de poderes de mando e direção

    Enfileirados, os guardas receberam gás de pimenta diretamente nos olhos, aplicado por instrutor autorizado por superiores, em treinamento de requalificação coordenado pelo Município

    A Vara de origem decretou o dano moral, o ente público recorreu e a 11ª Câmara manteve a condenação

    O relator João Batista Martins César assinalou que o próprio recorrente reconheceu as circunstâncias que cercaram o treinamento. Para o desembargador, "o autor foi submetido a constrangimento e situação vexatória que em nada se relaciona com as atividades de uma guarda municipal, notadamente se considerarmos que a atividade precípua da corporação é a guarda de bens, serviços e instalações do ente de direito público interno (§ 8º do artigo 144 da CF/88)". A ementa considerou que "os integrantes das guardas municipais logicamente devem ser preparados para o exercício da profissão, mas a sua atuação não equivale à dos policiais militares ou dos integrantes das forças armadas", o que leva à conclusão de prática despropositada do Município, "que em nada contribuiria para o desempenho das funções, excedendo seus poderes de mando e direção por ocasião do treinamento dos guardas municipais. O réu não adotou providências para que prevaleça o tratamento digno de seus empregados, não cumprindo, portanto, o seu papel de empregador".

    João Batista ressaltou, ainda, o parecer do Ministério Público nos autos, reproduzindo em seu voto a observação de que "'o Município não só confirma a prática extremamente dolorosa direcionada aos trabalhadores da guarda-civil-metropolitana, como também chancela a conduta ao afirmar não estar praticando qualquer ato irregular ou ilícito, posto que o treinamento teria sido"ministrado em conformidade com a grande matriz de Segurança Pública' " (Processo 000040-83.2014.5.15.0119, DEJT 05/11/15)

    • Publicações8277
    • Seguidores632022
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações238
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-treinamento-de-guarda-municipal-gas-de-pimenta-diretamente-nos-olhos-e-pratica-despropositada-do-ente-empregador/315026852

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)