5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP 001XXXX-31.2019.5.15.0035 001XXXX-31.2019.5.15.0035
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara
Partes
AGRAVANTE: DESPINA PETRIDIS (REQUERENTE), AGRAVADA: MAURO DEL CIELLO (REQUERIDO)
Publicação
17/11/2020
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL VIOLADA. PROCEDÊNCIA.
Entendo, com a devida vênia do entendimento esposado pela origem, que a ora agravante teve seu direito de defesa cerceado pela não-observância do rito procedimental para a excussão de seu imóvel. O aproveitamento de atos processuais - que, por certo, prestigia o célere andamento do processo - não pode servir para suprimir outras garantias fundamentais, igualmente importantes, derivadas do devido processo legal. A arrematação é, assim, nula de pleno direito. Recurso provido.