15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-71.2018.5.15.0106 XXXXX-71.2018.5.15.0106
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
PAULO AUGUSTO FERREIRA
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. TRABALHADOR RURAL. LABOR A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR. EXEGESE DA OJ 173 DA SBDI-I DO C. TST E DA SÚMULA 88 DO TRT-15. INAPLICÁVEL, AO CASO, A PORTARIA Nº 1.359/2019 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
A alteração promovida pela Portaria nº 1.359/2019 do Ministério da Economia não se aplica ao presente caso, pois sua vigência se iniciou após a extinção do contrato de trabalho do autor. Assim, comprovada a exposição do trabalhador rural ao calor excessivo, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, conforme entendimento firmado no item II da OJ nº 173 da SBDI-I do C. TST e na Súmula nº 88 deste E. TRT. Nego provimento.