15 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT15 • ETCiv • Embargos de Terceiro • XXXXX-90.2022.5.15.0071 • Vara do Trabalho de Mogi Guaçu do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região
Embargos de Terceiro Cível
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 21/06/2022
Valor da causa: R$ 43.000,00
Partes:
EMBARGANTE: NELSON RIBEIRO DE CAMARGO
ADVOGADO: PEDRO RAMOS FERREIRA
EMBARGADO: JESILHIANE JULIANA LUIZ
ADVOGADO: MARCIO APARECIDO VICENTE
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EMBARGANTE: NELSON RIBEIRO DE CAMARGO
EMBARGADO: JESILHIANE JULIANA LUIZ
DECISÃO
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo XXXXX-22.2015.5.15.0071, nos termos do artigo 286, I, do Código de Processo Civil.
Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma, regulada nos arts. 674 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, haja vista o permissivo contido no art. 769 da CLT.
Assim, cite-se a Embargada, na pessoa de seu procurador constituído na ação principal, para, querendo, contestar os presentes Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 679, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, o Embargante poderá apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias , independentemente de nova intimação, e, no mesmo prazo, as partes deverão dizer se pretendem a produção de outras provas, inclusive prova oral, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
Não havendo necessidade de prova oral, restará encerrada a instrução processual, ficando desde já concedido às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de razões finais, independentemente de nova intimação.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para julgamento, conforme regras de vinculação de processos encerrados em secretaria.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo nº XXXXX-22.2015.5.15.0071, suspendendo-se o curso da execução em relação ao bem objeto da presente (Chevrolet Onix placa FFP-9717), até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nestes.
Intimem-se.
MOGI GUACU/SP, 21 de junho de 2022.
Fls.: 3
LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
CCD