5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT15 • ATOrd • Adicional de Hora Extra • 001XXXX-34.2019.5.15.0060 • Vara do Trabalho de Amparo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 15/10/2019
Valor da causa: R$ 1.546.940,54
Partes:
AUTOR: RONALDO FERNANDO BRONZERE
ADVOGADO: ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI
ADVOGADO: MICHELE FERNANDA RODRIGUES
RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA
ADVOGADO: ANDRE VANDERLEI VICENTINI
PERITO: RICARDO SALLAI VICIANA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: RONALDO FERNANDO BRONZERE
RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA DESPACHO Ficam intimadas as partes a se fazerem presentes pessoalmente à audiência de Instrução, designada para o dia 19/07/2022 08:30, a ser realizada de
forma telepresencial , nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT e Resolução Nº 354 de 19
/11/2020, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos
do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber,
de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do (a) reclamante por outro empregado
ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto,
nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência
telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. Ficam as partes cientes de que a audiência realizar-se-á com a
ferramenta ZOOM MEETINGS, sob o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87558869179?
pwd=vZzxedWE9DQaPOljPsl8LPMw-i8Ez8.1
ID da reunião: 875 5886 9179
Senha de acesso: 744478
Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência para a qual foram intimadas poderá acarretar a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT.
Fls.: 3
Ficam as partes cientes de que as suas testemunhas deverão participar da audiência, de forma telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825 e 852-H, § 2º, da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput, e § 1º, do CPC.
Ficam as partes cientes de que para a realização da audiência na forma telepresencial, é imprescindível a indicação de endereço eletrônico válido (e- mail) para envio do convite ou link de acesso à sala de audiência, inclusive das testemunhas, por petição, com até 24 horas de antecedência da data designada, no caso de o envio ser feito pela Secretaria do Juízo.
Os Patronos das partes poderão enviar o link diretamente aos participantes da audiência, o que tornará desnecessário qualquer peticionamento.
Cabem as seguintes observações:
a) As partes, advogados, membros do MPT, interessados,
auxiliares e demais participantes deverão providenciar dispositivo tecnológico que possibilite o acesso a audiência.
b) As testemunhas comparecerão virtualmente
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. Para tanto, a parte que arrolar testemunha ficará responsável pelo acesso da mesma à audiência designada, seja pela comunicação do link (por petição ou diretamente), provisão de meios ou de recinto que preserve incontaminado o seu depoimento.
c) as partes, advogados, membros do MPT, interessados,
auxiliares e demais participantes deverão acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, ou conforme o chamamento para a audiência em caso de eventual atraso da audiência anterior, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes.
d) Ressalte-se que a conexão estável à Internet, instalação e
utilização do equipamento e de acesso à sala virtual de audiência são de suas exclusivas responsabilidades.
Intimem-se.
AMPARO/SP, 23 de junho de 2022
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Juíza do Trabalho Substituta