5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT15 • ATOrd • Gestante • 001XXXX-23.2017.5.15.0108 • Vara do Trabalho de São Roque do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 30/10/2017
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
AUTOR: CAROLINE GASPARINI DOS SANTOS
ADVOGADO: SELMA MARIA LOPES ALVES
RÉU: L. MARCELINO NATURAL SHAPE
ADVOGADO: ADRIELLI DE BARCA COELHO
PERITO: LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RUA ANGELO MENEGUESSO, 550, CENTRO, SÃO ROQUE - SP - CEP: 18130-433
TEL.: (11) 47127091 - EMAIL: saj.vt.saoroque@trt15.jus.br
PROCESSO: 0011951-23.2017.5.15.0108
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CAROLINE GASPARINI DOS SANTOS
RÉU: L. MARCELINO NATURAL SHAPE
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DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Busca a autora a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, consistente na sua reintegração ao emprego por ser
portadora de estabilidade provisória no emprego.
Para que possa usufruir a antecipação dos efeitos da sentença, é necessário que a parte traga elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Art. 300 do NCPC).
Alega a parte ser detentora de estabilidade no emprego, porém, tal pedido depende do reconhecimento de vínculo empregatício,
que, no caso, é matéria que demanda dilação probatória e da oferta do contraditório para que este juízo o direito decida acerca da questão, não podendo ser deferida em uma análise perfunctória.
Nesse contexto, não estão presentes os elementos suficientes para a demonstração "in limine" da probabilidade de existência de
seu direito e, portanto, o Juízo denega a antecipação de tutela requerida.
Por conseguinte, o juízo INDEFERE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, salientando-se que o mesmo poderá ser renovado oportunamente. Intime-se o (a) reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se as partes
SÃO ROQUE, 31 de Outubro de 2017.
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Fls.: 3 JUIZ (ÍZA) DO TRABALHO
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