5 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT15 • ATOrd • Fruição / Gozo • 001XXXX-62.2020.5.15.0133 • 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/12/2020
Valor da causa: R$ 487.154,90
Partes:
AUTOR: EVANDRO DE OLIVEIRA SALMIM
ADVOGADO: ELIANA SÃO LEANDRO NOBREGA
RÉU: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO: WANDERLEY ROMANO DONADEL
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AUTOR: EVANDRO DE OLIVEIRA SALMIM
RÉU: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, com atualização até o último dia do mês, contados da publicação da intimação deste despacho.
Após, independentemente de nova notificação, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo assinalado para apresentação dos cálculos, a PARTE RECLAMADA CUMPRIRÁ AS OBRIGAÇÕES DE FAZER A SEGUIR ELENCADAS, DETERMINADAS NA SENTENÇA:
I - EFETUAR as ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL da parte reclamante, para tanto, as partes deverão acordarem entre si DATA, HORÁRIO E LOCAL para a reclamada EFETUAR as ANOTAÇÕES, consoante determinado no título executivo judicial. Salienta-se que o (a) próprio (a) reclamante deverá entregar sua CTPS diretamente à reclamada para as anotações devidas.
II - ENTREGAR À PARTE RECLAMANTE o TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO - TRCT devidamente preenchido com o código 01.
III - ENTREGAR À PARTE RECLAMANTE a GUIA CD/SD DO SEGURO-
DESEMPREGO.
Observações:
a) Apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme
determinado na decisão liquidanda, utilizando o sistema Pje-Calc "cidadão" (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ- CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ- CR nº 01/2017. Atentem as partes que a partir de 1º de julho de 2020 , a utilização do referido sistema é obrigatória, conforme disposto no art. 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017.;
Fls.: 3
b) observação dos índices de correção monetária fixados pela
decisão exeqüenda, ou aquele correspondente ao mês subseqüente ao trabalhado, na forma da Súmula 381 do C. TST;
c) Inclusão dos valores relativos às contribuições sociais devidas
pelas partes, inclusive aquelas decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos do § 1º-A, do artigo 879 da CLT, artigo 195, inciso I, alínea a e inciso II, da Constituição Federal e demais regras relativas à matéria;
d) Apuração dos valores eventualmente devidos a título de
Imposto de Renda a ser retido na fonte, sob pena de se aplicar a alíquota cabível sobre o valor total apurado, se superior ao limite de isenção;
e) Indicação da tabela usada para aplicação da correção
monetária, a qual necessariamente deverá ser observada pela parte contrária e também pelo perito, caso se mostre necessária a intervenção deste, para que todos os cálculos sejam atualizados até a mesma data, de forma a facilitar a conferência ou estabelecer, em caso de perícia, a parte sucumbente nela;
f) serão desconsiderados os cálculos que forem apresentados
com sigilo, obstando assim, à vista a outra parte, tornando-se preclusa a oportunidade de reapresentação dos mesmos.
Cumpridas as determinações ou decorridos os prazos in albis, venham conclusos para deliberações.
Intimem-se. Na impossibilidade de notificação da (s) parte (s) pessoalmente ou por meio de advogado, NOTIFIQUE-SE por meio de Edital.
SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de junho de 2022
JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular