18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinário: RO 599 SP XXXXX/2011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONHECIMENTO.
Tratando-se de decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, declinando competência para local que esteja sob a jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho, como é o caso dos autos, é cabível a interposição imediata de recurso ordinário, nos termos da Súmula nº 214 do C. TST.INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA VARA EM QUE DOMICILIADO O EMPREGADO E PARA A QUAL
Acórdão
CONHECER o recurso ordinário de Renato Luís da Silva e O PROVER EM PARTE, para o fim de afastar a incompetência em razão do lugar e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Franca para apreciação do feito, nos termos da fundamentação.Votação unânime.
Observações
Decisão 000599/2011-PATR do Processo 0000897-92.2010.5.15.0015 RO