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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinário: RO 599 SP XXXXX/2011

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Relator

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_599_SP_1295049290754.doc
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONHECIMENTO.

Tratando-se de decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, declinando competência para local que esteja sob a jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho, como é o caso dos autos, é cabível a interposição imediata de recurso ordinário, nos termos da Súmula nº 214 do C. TST.INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA VARA EM QUE DOMICILIADO O EMPREGADO E PARA A QUAL

Acórdão

CONHECER o recurso ordinário de Renato Luís da Silva e O PROVER EM PARTE, para o fim de afastar a incompetência em razão do lugar e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Franca para apreciação do feito, nos termos da fundamentação.Votação unânime.

Observações

Decisão 000599/2011-PATR do Processo 0000897-92.2010.5.15.0015 RO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-15/17921078

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