15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Agravo de Petição: AGVPET 528 SP XXXXX/2011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
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Ementa
MULTA PREVISTA NO ART. 475-J. EXECUÇÃO. APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO.
A cominação prevista no artigo 475-J do CPC é compatível com a celeridade processual que caracteriza esta Justiça Especializada. Trata-se de cumprir o disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88, ao estabelecer que a duração razoável do processo constitui direito fundamental do cidadão, de modo que a observância do devido processo legal implica na adoção dos meios necessários para garantir a celeridade da tramitação.
Acórdão
conhecer e negar provimento ao agravo de petição.Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal da Exma. Sra. Desembargadora Federal do Trabalho Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.
Observações
Decisão 000528/2011-PATR do Processo 0296500-36.2005.5.15.0129 AP