Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO PARA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA E TESTEMUNHAS NÃO APRECIADO. IMPOSSIBILITDA, ÀS PARTES, A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. NULIDADE CONFIGURADA. .
Ausência de apreciação de requerimento para prova testemunhal e depoimento da parte contrária, requeridos pela recorrente, como provas consideradas indispensáveis para corroborar suas alegações, ainda mais que a sentença proferida resultou contrária à sua pretensão, viola o disposto no art. 5º, inciso LV, da Con
Acordão
conhecer dos recursos interpostos, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para anular a r. sentença de fls.503/509 e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para reabertura de audiência para instrução, com possibilidade de inquirição das partes e de testemunhas. Considero, pois, prejudicado o recurso da reclamante, consoante fundamentação.Votação unânime. Compareceu para sustentar oralmente, pelo (a) 1º Recorrente, o (a) Dr (a). Pedro de Souza Gonçalves.
Observações
Decisão 017042/2012-PATR do Processo 0020300-02.2004.5.15.0001 RO