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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinário: RO 17042 SP XXXXX/2012

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Relator

FLÁVIO LANDI

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_17042_SP_1337099271669.rtf
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Ementa

CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO PARA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA E TESTEMUNHAS NÃO APRECIADO. IMPOSSIBILITDA, ÀS PARTES, A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. NULIDADE CONFIGURADA. .

Ausência de apreciação de requerimento para prova testemunhal e depoimento da parte contrária, requeridos pela recorrente, como provas consideradas indispensáveis para corroborar suas alegações, ainda mais que a sentença proferida resultou contrária à sua pretensão, viola o disposto no art. 5º, inciso LV, da Con

Acórdão

conhecer dos recursos interpostos, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para anular a r. sentença de fls.503/509 e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para reabertura de audiência para instrução, com possibilidade de inquirição das partes e de testemunhas. Considero, pois, prejudicado o recurso da reclamante, consoante fundamentação.Votação unânime. Compareceu para sustentar oralmente, pelo (a) 1º Recorrente, o (a) Dr (a). Pedro de Souza Gonçalves.

Observações

Decisão 017042/2012-PATR do Processo 0020300-02.2004.5.15.0001 RO
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