5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinario: RO 71297 SP 071297/2008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 71297 SP 071297/2008
Partes
1º Recorrente: Companhia Muller de Bebidas, 2º Recorrente: Marcos Eugênio Andreetta, Recorrido: União
Publicação
31/10/2008
Relator
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
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Ementa
SÚMULA 330 DO TST. EXTENSÃO PRETENDIDA PELA RECLAMADA. EXPLICITAÇÃO PROCEDIDA PELO TST. ALCANCE LIMITADO ÀS VERBAS CONSIGNADAS NO TRCT.
Os termos da Súmula 330 do C. TST, que teve sua redação mantida pela Resolução 129/2005, não constituem óbice ao pedido de reexame judicial dos valores quitados por intermédio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sob pena de se constituir afronta ao quanto disposto no inciso XXXV do art. 5º da CF. A liberação que encerra refere-se tão-somente às parce
Acórdão
não conhecer do pedido da ré de dedução da cota parte do obreiro no pagamento das contribuições previdenciárias e também do pedido do autor de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal; no mais, conhecer dos apelos; REJEITAR a preliminar de afastamento de inépcia dos pedidos de aplicação da Súmula 291 do C. TST e de reflexos de horas extras, pleiteado pelo reclamante, segundo-recorrente; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, segundo-recorrente; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, primeira-recorrente, para excluir a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, bem como às penas da litigância de má-fé, mantendo-se, no mais, a r. sentença objurgada.Para os fins do disposto no art. 789 da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, e nos termos do art. 36 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 06 de abril de 2006, rearbitra-se o valor da condenação em R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e das custas, no importe de 2% sobre esse valor, no montante de R$156,00 (cento e cinqüenta e seis reais).Votação unânime. 068