20 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinario: RO 1368 SP XXXXX/2007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Relator
FLAVIO NUNES CAMPOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACORDO JUDICIAL ¿ QUITAÇÃO GERAL DAS VERBAS RELATIVAS AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO ¿ DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL ¿ COISA JULGADA ¿ IMPOSSIBILIDADE
- A indenização por danos morais decorrente da relação de trabalho é instituto típico do Direito Civil, que, através da Emenda nº 45/2.004, foi definitivamente alçada à competência desta Justiça Especializada, mas que, de forma alguma, se confunde com as verbas trabalhistas. A questão fica ainda mais clara ao notarmos qu
Acórdão
conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, afastar os efeitos da coisa julgada e suspender o julgamento para reabertura da instrução processual.Votação unânime. Compareceu, para sustentar oralmente, pelo recorrido, Dr. Guilherme José Theodoro de Carvalho, que da Tribuna requereu juntada de substabelecimento. Deferido.