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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinario: RO 1368 SP XXXXX/2007

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Relator

FLAVIO NUNES CAMPOS

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_1368_SP_1247281456658.doc
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Ementa

ACORDO JUDICIAL ¿ QUITAÇÃO GERAL DAS VERBAS RELATIVAS AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO ¿ DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL ¿ COISA JULGADA ¿ IMPOSSIBILIDADE

- A indenização por danos morais decorrente da relação de trabalho é instituto típico do Direito Civil, que, através da Emenda nº 45/2.004, foi definitivamente alçada à competência desta Justiça Especializada, mas que, de forma alguma, se confunde com as verbas trabalhistas. A questão fica ainda mais clara ao notarmos qu

Acórdão

conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, afastar os efeitos da coisa julgada e suspender o julgamento para reabertura da instrução processual.Votação unânime. Compareceu, para sustentar oralmente, pelo recorrido, Dr. Guilherme José Theodoro de Carvalho, que da Tribuna requereu juntada de substabelecimento. Deferido.
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