15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-84.2015.5.15.0122 XXXXX-84.2015.5.15.0122
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara
Publicação
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CUMPRIDAS E PROVADAS NA INSTRUÇÃO. REITERAÇÃO DESLEAL DE PEDIDO CONDENATÓRIO, EM RÉPLICA. O MM.
Juízo de origem condenou o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, porque foram pleiteadas diversas obrigações já antes regularmente cumpridas pela reclamada: cesta básica, PLR, reajuste salarial, adicional por tempo de serviço. De fato, ela demonstrou o pagamento desses títulos, mas o reclamante, em réplica, nada alegou acerca da prova do respectivo pagamento tampouco apontou diferenças. Assim, o autor, além de demandar por verbas já quitadas no curso do contrato de trabalho, ignorou os comprovantes juntados com a defesa, cingindo-se a reiterar o não pagamento, o que constitui infringência manifesta dos deveres previstos nos incisos I, II e III do art. 77 do CPC, o que caracteriza a litigância de má-fé dos incisos I, II, III e V do art. 80 do CPC e implica a multa do art. 81 do mesmo Código. Tanto ou pior é a alegação recursal no sentido de que o reclamante tem baixo grau de instrução, pois está representado por seu advogado, que tem nível superior de ensino e, supõe-se, conhecimento jurídico suficiente para saber o que a legislação exige das partes e de seu patrono. Recurso improvido.