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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-47.2016.5.15.0053 XXXXX-47.2016.5.15.0053

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara

Publicação

Relator

OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
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Ementa

REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE. INDEVIDA.

Não logrou a autora demonstrar a suposta perseguição, a qual, ainda que restasse comprovada, por si só, não autorizaria a reversão do pedido de demissão, cuja declaração de vontade não apresenta nenhum vício. Como bem pontuou a origem, o que se verifica, in casu, é que a reclamante, por motivos pessoais, resolveu rescindir o pacto laboral e, posteriormente, arrependeu-se de seu ato, e tenta, com esta ação, corrigir as consequências financeiras que advieram de sua vontade e conduta, o que não se pode admitir. Logo, não se verifica nenhuma mácula no pedido de demissão da autora, razão pela qual improcede a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Sentença mantida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-15/646756492

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