15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-54.2017.5.15.0054 XXXXX-54.2017.5.15.0054
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara
Publicação
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
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Ementa
EMPREGADO ACIDENTADO. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
O cancelamento indevido do plano de saúde em momento em que o empregado sofre acidente e mais necessita da segurança e da cobertura de um plano de saúde, configura dano moral, passível de reparação.