15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-56.2014.5.15.0065 XXXXX-56.2014.5.15.0065
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE BIASI
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Ementa
TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO PREVISTAS PELA NR-31, DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72, DA CLT.
Aplica-se às disposições atinentes às pausas para descanso para os trabalhadores na agricultura que realizem atividades necessariamente em pé (itens 31.10.7 e 31.10.9, da NR 31, do MTE), por analogia, o artigo 72, da CLT, uma vez que referida Norma Regulamentadora, justamente em razão da inegável penosidade da atividade exercida, estabelece a pausa como medida de proteção à saúde e segurança do trabalhador, direitos constitucionalmente garantidos (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal). Não se admite que a lacuna da norma regulamentar quanto ao procedimento a ser adotado para as referidas pausas, impeça a efetivação do direito fundamental à saúde do trabalhador, sendo necessária, pois, a aplicação da analogia, como forma de integração da norma jurídica, ou, no caso, a integração pela norma coletiva que regula a matéria.