15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-08.2017.5.15.0051 XXXXX-08.2017.5.15.0051
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
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Ementa
DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CABIMENTO.
Comprovada e caracterizada a condição de dono da obra do contratante, incide o Tema Repetitivo nº 6 do c. TST, segundo o qual o tomador dos serviços não responde pelos deveres trabalhistas do empreiteiro.