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20 de Abril de 2024
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    Mesas-redondas debatem acidente do trabalho e bioética

    As palestras, realizadas na Escola Judicial, integram o XXII Curso

    de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos

    Fotos: Sidney Luiz Bichir

    Por Ademar Lopes Junior

    Em meio ao XXII Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos, promovido pela Escola Judicial do TRT-15, 17 juízes de primeira instância, sendo 12 recém-empossados em dezembro de 2012, e mais 50 servidores assistiram na manhã desta quinta-feira (31/1) às mesas-redondas "A saúde do trabalhador como um direito humano" e "Acidente do trabalho e reparação moral não pecuniária – uma perspectiva bioética", conduzidas respectivamente pelos juízes José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, e Alexandre Alliprandino Medeiros, juiz do trabalho auxiliar fixo na 1ª Vara do Trabalho de Franca desde abril de 2012.

    Ao lado dos dois palestrantes, que também compuseram a Mesa de Honra do evento, a vice-diretora da Ejud, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, afirmou que a questão de saúde é "tema candente e importante para todos, não só porque envolve os trabalhadores, mas também pelo seu entorno". A desembargadora lembrou o "número expressivo de acidentes do trabalho que afloram na Justiça do Trabalho" e explicou que estes "precarizam a família", além de comprometer os custos, tanto do empregador como da Previdência Social.

    A primeira mesa-redonda

    Conduzida pelo juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, que é doutor em Direito Social pela Universidad Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha, e mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual Paulista (UNESP), a exposição sobre "A saúde do trabalhador como um direito humano" teve como foco principal as extensas jornadas de trabalho como base de inúmeras doenças ocupacionais. O professor José Antonio destacou que essas doenças são "fenômenos multicausais", apesar de não existirem no Brasil, segundo ele, estatísticas precisas de que essas doenças sejam decorrentes das jornadas extensas.

    O palestrante lembrou que a saúde do trabalhador, por mais que seja um direito fundamental, defendido por quase todas as Constituições, ainda sofre com a "afronta e o desrespeito, na prática, nos principais países democráticos", e por isso desafiou os novos magistrados que encarem como "uma luta" a atuação dos magistrados para mudar esse cenário.

    O palestrante também criticou a atuação da Justiça Trabalhista, que ainda reconhece como corretas práticas que deveriam ser combatidas, como o trabalho sobrejornada, com horas extras "habituais". O magistrado ressaltou que a procura pela máxima eficiência dos trabalhadores, em prazos cada vez mais curtos, é um "fetiche" e gera desequilíbrios psíquicos e físicos nos envolvidos, tornando-se causas de muitas doenças do trabalho que, segundo o palestrante, já se transformaram numa "endemia". Para ele, "o excesso de produção gera a presunção de adoecimento".

    Amparado em pesquisas pessoais e em dados fornecidos por órgãos oficiais, o juiz José Antonio comparou o Brasil com a Espanha, país onde a "flexibilização" dos direitos trabalhistas registra uma média de 800 mil acidentes de trabalho/ano. Para o palestrante, esse número é não por acaso.

    De acordo com José Antonio, outro ponto que dificulta o trabalho dos magistrados do trabalho no combate a essa realidade são as perícias. Para o palestrante, estas são causa da "angústia do juiz", por serem mal elaboradas, sem investigação, muitas vezes, das causas e concausas dos acidentes no trabalho, e pelo fato de o perito, em muitos casos, não conseguir reconhecer a incapacidade sofrida pelo trabalhador com o acidente de trabalho.

    O palestrante ainda apresentou ao público dados comparativos entre diversas atividades econômicas e as ocorrências de acidentes. O campeão, nas pesquisas do magistrado, é o setor de transporte, seguido da indústria de transformação. Quase todos, porém, registram, como ponto em comum, longas jornadas ou exigência de cumprimento de metas.

    Os acidentes do trabalho, em todo o mundo, desafiam a toda a sociedade. O magistrado concluiu sua exposição conclamando aos novos juízes que promovam "uma cruzada pela restauração dos limites efetivos de jornada", valorizando "a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral" e ressaltando que "o trabalho não pode ser o centro do universo".

    A segunda mesa-redonda

    O juiz Alexandre Alliprandino Medeiros conduziu a segunda mesa-redonda da manhã, denominada "Acidente do trabalho e reparação moral não pecuniária – uma perspectiva bioética", ressaltando, especialmente, a questão da bioética, sua definição e aplicabilidade no direito.

    A bioética, ou a "ética da vida", como defendem seus estudiosos, surgiu como "anteparo aos avanços da tecnologia", explicou Medeiros. Com o tempo, já absorvida pelo Direito, tornou-se base para o "biodireito".

    O magistrado, que é especialista em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP-Franca), falou também da reparação moral não pecuniária, que é o "procedimento que visa à compensação integral do dano moral suportado, ou ao menos uma compensação mais próxima da integralidade, mediante práticas que não tenham o dinheiro como o objeto central, mas somente instrumental". Ele também afirmou que essa reparação tem por base ver "o ser humano como ele é e deve ser (um ser) e não como a sociedade técnica quer ou almeja transformá-lo (um instrumento)".

    O palestrante também salientou os princípios da bioética: Justiça (justa e imparcial distribuição dos riscos e benefícios provindos dos avanços das técnicas); beneficência (resgate do bem-estar da pessoa, quando a prevenção não se fez possível ou eficaz); não maleficência (prevenção de danos intencionais); e autonomia (respeito à intimidade e à liberdade da pessoa).

    O magistrado destacou os aspectos da bioética, especialmente no Poder Judiciário, de caráter "transformador (ativo) e modelador", mais precisamente na realidade brasileira, "onde grande parte dos direitos constitucionais foi outorgada e não conquistada".

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