Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Intermediário do ramo de sucata não consegue vínculo empregatício

    Por Ademar Lopes Junior

    A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, que trabalhava como intermediário na compra e venda de sucatas, e que pediu na Justiça do Trabalho o vínculo empregatício com uma microempresa que, segundo ele, seria responsável direta pelo comércio.

    O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que julgou improcedente o pedido do trabalhador, concluiu, pelas provas produzidas, que não houve vínculo empregatício entre as partes, principalmente pelo fato, entre outros, de que o reclamante realizava seu trabalho em seu próprio benefício, recebia o pagamento diretamente dos clientes, e podia negociar com outros clientes, além da reclamada, a venda de sucata.

    Ao contrário do que alegou o reclamante, de que teria comprovado satisfatoriamente a existência do vínculo empregatício, por meio de prova testemunhal, a sentença concluiu pela "prestação de serviços sem os requisitos do vínculo empregatício".

    O relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, no mesmo sentido da decisão de primeiro grau, entendeu que "a intermediação livre de compra e venda de sucata, sem a ingerência direta da empresa contratante, não caracteriza a existência de vínculo empregatício protegido pela legislação trabalhista". (Processo 0000906-23.2013.5.15.0153)

    • Publicações8277
    • Seguidores632021
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações445
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intermediario-do-ramo-de-sucata-nao-consegue-vinculo-empregaticio/159626907

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-29.2014.5.03.0137 MG XXXXX-29.2014.5.03.0137

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-23.2013.5.15.0153

    Daniela Bernardo, Advogado
    Modeloshá 9 anos

    Modelo de contestação trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-61.2017.5.09.0411

    De quem é o ônus da prova do reconhecimento do vínculo empregatício?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)