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26 de Abril de 2024
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    Seminário na Escola Judicial do TRT aprofunda o debate sobre o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março

    Fotos: Denis Simas e Hélcio Guerra

    "O novo Código de Processo Civil", seminário promovido pela Escola Judicial (Ejud) do TRT da 15ª Região nesta sexta-feira, 16 de outubro, trouxe à sede do Tribunal, em Campinas, quatro juristas de renome para falar sobre o, para muitos, polêmico diploma legal. O evento foi realizado no Plenário Ministro Coqueijo Costa, no 1º andar do edifício-sede do Regional, e contou com cerca de 200 participantes, entre magistrados, servidores e estagiários.

    Compuseram a mesa de honra os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e Manoel Carlos Toledo Filho, diretor e vice-diretor da Ejud, José Otávio de Souza Ferreira, ouvidor da 15ª Região e presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), Sergio Torres Teixeira e Luiz Eduardo Günther, da 6ª (PE) e da 9ª Região (PR), respectivamente – os dois últimos formaram, juntamente com os professores Nelson Nery Junior e Antonio Carlos Marcato, o time de palestrantes do dia. Também acompanharam a abertura do evento, entre outros magistrados, os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, José Pitas, Fernando da Silva Borges, Helcio Dantas Lobo Júnior e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, além da juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, secretária-geral da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV) e que representou a entidade na ocasião.

    Ao dar início aos trabalhos, o desembargador Giordani esclareceu que a função da Escola Judicial é "trazer as mais diversas posições e opiniões, para que todos possam pensar juntos sobre os aspectos curiosos do CPC". Além disso, informou que a Ejud vai promover um curso a distância em vários módulos, dirigido a magistrados e servidores da 15ª, para que a discussão quanto ao código continue. A primeira etapa, "Novo Código do Processo Civil: uma visão bem crítica", com 30 horas/aula, já está agendada para o período de 10 de novembro a 4 de dezembro deste ano. São 100 vagas para magistrados e outras 100 para servidores. Para 2016, estão previstos mais dez módulos – um por mês, de fevereiro a novembro –, incluindo temas como tutelas de urgência, processo de conhecimento e cumprimento de sentença, processo de execução e recursos e meios de impugnação. Os conteudistas são o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho e os juízes Guilherme Guimarães Feliciano e José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, titulares, respectivamente, da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Taubaté e da 6ª VT de Ribeirão Preto.

    Já o presidente do Tribunal destacou a urgência em discutir o tema, uma vez que o início da vigência do novo CPC está marcado para março do próximo ano. "No âmbito da Justiça do Trabalho, a prestação jurisdicional tem sido feita de forma rápida e eficaz. O novo CPC foi produzido de acordo com a ordem jurídica justa, e esse seminário busca esclarecer os seus aspectos. O cuidado é o de não suprimir, com a aplicação do novo código, aquilo que o processo do trabalho tem de mais precioso: a informalidade, a simplicidade e o viés conciliatório", ressaltou o desembargador Lorival.

    Vários entendimentos

    A primeira palestra, "O novo CPC e o processo do trabalho", foi ministrada pelo desembargador Luiz Eduardo Günther. Mestre e doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná, o magistrado foi apresentado pelo desembargador Giordani. Professor titular do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), onde integra o Corpo Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, o palestrante é especialista em áreas como direito internacional do trabalho e direito sindical e coletivo do trabalho.

    Segundo Günther, a mudança para o novo CPC "é um momento de grande magnitude, e surgem dúvidas. Será que, de fato, ele vai impactar no processo do trabalho?".

    No entendimento do magistrado, a CLT não pode ser posta de lado. "Não podemos simplesmente deixar de aplicá-la por causa da novidade representada pelo CPC."

    O desembargador afirmou que, quando o atual Código de Processo Civil entrou em vigor, em 1973, o juiz era uma espécie de "convidado de pedra do processo, inerte". Com as mudanças introduzidas no Código ao longo do tempo, porém, "o juiz passa a ter um papel preponderante", com maior atuação no processo, diz o professor. "Eu posso evitar que o dano ocorra, e, se ele já estiver ocorrendo, posso fazer com que ele cesse", passa a ser, sustenta Günther, a postura do magistrado. "É um juiz novo, participativo. Surge com as reformas do Código de 1973, e agora, com o novo CPC, ganhará ainda mais intensidade em sua maneira de agir. Penso que podemos trazer esse princípio para o processo do trabalho. Podemos evitar que problemas como a revista íntima, o dano moral e o assédio sexual ocorram nas relações de trabalho, ou ao menos impedir que eles persistam."

    Sobre a polêmica envolvendo o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a entrada em vigor do novo código, "a questão central, talvez, é entender o significado das expressões supletivamente e subsidiariamente, contidas no artigo 15 do novo CPC", analisa o palestrante. "Alguns entendem que são sinônimos. Outros, não. Mas, se o legislador as entendesse como sinônimos, não teria lançado mão das duas. Subsidiariamente é algo que funciona como reforço, é o secundário, o auxiliar. É o que vem, conforme as circunstâncias, reforçar, auxiliar o principal. Já supletivo é o que vem em caráter suplementar, complementar. Preenche a falta de alguma coisa, supre uma lacuna. É possível concluir, então, que não são sinônimos."Entretanto, adverte o magistrado, o próprio artigo 769 da CLT reacende a discussão, ao dispor que"nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho"."Ao falar em ‘casos omissos', o artigo, a rigor, está estabelecendo que o subsidiário também preenche lacunas, sendo, portanto, igualmente suplementador."

    Lenha na fogueira

    A programação da manhã foi encerrada com a exposição do professor Nelson Nery Junior, procurador de justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo. Coube ao juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva apresentar o palestrante.

    Mestre, doutor e livre-docente em direito pela PUC de São Paulo, Nery Junior é professor titular na instituição de ensino católica – onde coordena o Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos do Programa de Pós-Graduação em Direito e é vice-chefe do Departamento II (Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho) da Faculdade de Direito –, bem como na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp). Com doutorado em Direito Processual Civil pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg, na Alemanha, o professor falou sobre "Os mecanismos de uniformização de jurisprudência no novo CPC".

    Pondo "lenha na fogueira" que envolve o debate CLT "versus" novo Código de Processo Civil, o professor foi taxativo: "o artigo 15 do novo CPC revoga, de fato, o artigo 769 da CLT. Temos uma lei nova regulando a interferência do processo civil no processo do trabalho. Assim, a lei antiga deixa de ter vigência, por força da superveniência de uma nova norma que trata do mesmo assunto. E o artigo 15 trata especificamente de norma trabalhista. Não se está fazendo uma ilação. Também não fala em ‘poderão ser aplicadas', mas, sim, ‘lhes serão aplicadas'. É uma norma imperativa. Da mesma forma, não faz menção a compatibilidade ou incompatibilidade. Trata apenas da aplicação supletiva, quando a ausência de norma específica for total, ou subsidiária, quando essa falta for parcial."

    Primeiro em regime democrático

    À tarde, o tema "O novo CPC e o processo do trabalho" foi retomado, desta vez pelo desembargador Sergio Torres Teixeira, que foi apresentado pelo desembargador José Otávio de Souza Ferreira. Especialista em direito público e em direito do trabalho pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e mestre e doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o magistrado é professor adjunto das duas instituições, lecionando nos cursos de graduação, pós-graduação "lato sensu", mestrado e doutorado. Leciona também na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) e é professor, coordenador científico e diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho (Esmatra) da 6ª Região. Ocupa as cadeiras 33 da Academia Nacional de Direito do Trabalho e 2 da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho.

    Teixeira destacou que o novo CPC é o primeiro na história brasileira a ser "gestado num regime democrático". Para ele, o código estabelece "uma reconstrução do modelo processual trabalhista", a qual "exige uma interpretação construtiva" e o compromisso com três regras éticas: concretização dos valores consagrados na Constituição da República (regra teleológica e finalística – fim), manutenção da harmonia do modelo processual com as garantias constitucionais do processo (regra procedimental – meio) e preservação dos valores e virtudes do atual sistema processual. Para o palestrante, o modelo processual do futuro, ou "processo dos sonhos", deve ser simples e informal, eficiente na missão instrumental – processo como meio, e não fim –, célere tanto quanto possível, sem dilações indevidas, fator de satisfação do jurisdicionado – "utilidade processual" – e efetivo na consecução dos objetivos.

    O professor ressaltou também a relevância concedida pelo novo código à dignidade da pessoa humana, em consonância com a Constituição Federal. Em seu artigo , o novo CPC preconiza que, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    Valor da conciliação

    Apresentado pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, o quarto e último palestrante do seminário, Antonio Carlos Marcato, pôs em debate se o novo Código do Processo Civil representa um avanço ou um retrocesso. Professor associado nos cursos de graduação e pós-graduação do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP, instituição pela qual é mestre, doutor e livre-docente em direito, Marcato sublinhou a importância dada pelo novo CPC à solução negociada dos conflitos. Já no artigo 3º, parágrafo 3º, o diploma legal preconiza que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

    Ele chamou a atenção também para a ênfase dada pelo novo código, nos artigos 9º e 10, ao direito ao contraditório, bem como para o que chamou de ‘novo instrumento de resolução célere dos conflitos", a autorização para, conforme prevê o artigo 976 do novo CPC, a"instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica".

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