Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Magistrados do TRT-15 debatem e aprovam avaliações sobre a Reforma Trabalhista

    Por Roberto Machini

    A segunda fase do simpósio "Reforma Trabalhista e Justiça do Trabalho: desafios e perspectivas", organizado em parceria pela Escola Judicial do TRT-15 (Ejud) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), com apoio institucional do TRT-15, ocorreu nos dias 9 e 10 de novembro no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal-Campinas) e reuniu cerca de 170 magistrados da 15ª Região. Pelo voto da maioria, os participantes aprovaram uma série de avaliações preliminares que apresentam orientações interpretativas em relação aos novos dispositivos inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 bem como em face das alterações promovidas na Lei 6.019/1974 (trabalho temporário), que passou a regular também as relações de trabalho no âmbito da prestação de serviços a terceiros.

    O encontro foi precedido por uma fase de atividades em ambiente virtual, entre os dias 25/9 e 22/10/2017. Já no encontro presencial, os magistrados foram divididos em 10 grupos de trabalho, que debateram e apresentaram propostas referentes às mudanças legislativas decorrentes da chamada reforma trabalhista. As proposições aprovadas nos grupos foram levadas para deliberação na sessão plenária.

    Grupos de discussão e deliberações da plenária final

    Sob a coordenação da juíza Camila Ceroni Scarabelli, coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) da Circunscrição de Campinas, o grupo 1 teve como tema "Relação de emprego e contrato de trabalho". O desembargador José Otávio de Souza Ferreira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) da 15ª, conduziu os trabalhos do grupo 2, que abordou "Jornada de trabalho e períodos de descanso". Na sala 3, os debates referentes aos "Contratos atípicos de trabalho" foram conduzidos pela juíza Patrícia Maeda, vice-presidente da Amatra XV. "Responsabilidade trabalhista" foi o tema do grupo 4, e os trabalhos foram presididos pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Americana, Ana Paula Alvarenga Martins. Na sala 5, a juíza Roselene Aparecida Taveira coordenou a discussão sobre "Saúde e segurança no trabalho". O tema do grupo 6 foi "Direito coletivo", conduzido pelo juiz titular da 1ª VT de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2015-2017. O desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15 no biênio 2014-2016, encaminhou as discussões na sala 7, acerca do "Acesso à Justiça". Os debates referentes à "Execução" foram realizados pelo grupo 8, conduzidos pelo desembargador Edison dos Santos Pelegrini, vice-ouvidor do TRT-15. No grupo 9, o desembargador João Batista Martins César, presidente do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da 15ª, encaminou os debates de "Temas diversos em processo do trabalho". Na sala 10, o juiz titular da 3ª VT de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior, coordenou a discussão sobre "Hermenêutica trabalhista".

    Na plenária final, os coordenadores apresentaram as propostas aprovadas em cada grupo de trabalho com uma breve justificativa e, em cada uma das 10 apresentações, houve abertura de tempo para defesa de cada texto ou manifestação de posições contrárias. Posteriormente, as proposições foram votadas pelo conjunto dos magistrados – cada redação podia ser aprovada ou rejeitada integralmente ou aprovada com supressão parcial do texto.

    Algumas propostas tiveram aprovação amplamente majoritária da plenária, como a relativa à tarifação do dano extrapatrimonial. Com quase 90% dos magistrados se manifestando pela sua adoção, o texto aprovado fixa como inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do novo artigo 223-G da CLT, por violação dos "princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia material e da reparação integral, previstos nos artigos , inciso III, , incisos II, V e X, e , inciso XXXII, da Constituição Federal". Por outro lado, alguns temas dividiram a plenária, como a aplicação do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT aos contratos de trabalho que já estavam em curso antes da reforma, em que a diferença foi de apenas um voto. O texto aprovado é o seguinte: "Horas in itinere. Empregados admitidos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. As horas in itinere não são devidas na vigência da Lei 13.467/2017, independentemente da data em que o empregado foi admitido".

    Em breve a Ejud vai divulgar o conjunto dos temas aprovados.

    • Publicações8277
    • Seguidores632021
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações461
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrados-do-trt-15-debatem-e-aprovam-avaliacoes-sobre-a-reforma-trabalhista/521058984

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)