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19 de Abril de 2024
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    TRT-15 promove nesta sexta-feira seminário sobre inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por intermédio do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação, e a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região promovem na manhã desta sexta-feira, dia 30/11, o seminário "Trabalho decente, não discriminação e inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho". O evento, voltado a magistrados, procuradores, servidores, advogados, empresas, órgãos governamentais e entidades de proteção à pessoa com deficiência, acontece a partir das 8h30 no Plenário Ministro Coqueijo Costa, localizado no 3º andar do edifício-sede do Tribunal, na Rua Barão de Jaguara, 901, no Centro de Campinas.

    A oficial técnica em princípios e direitos fundamentais no trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Thaís Dumêt Faria abrirá o seminário com a palestra "Trabalho decente e inclusão social", em mesa coordenada pelo presidente do Comitê da 15ª, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. O evento prossegue com as palestras do juiz Firmino Alves Lima, titular da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, sobre discriminação nas relações de trabalho, da subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, intitulada "A proteção da pessoa com deficiência à luz da lei brasileira de inclusão", do desembargador do TRT da 9ª Região (PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, com o tema "Desafios na relação de trabalho na inclusão da pessoa com deficiência", e da diretora de relações institucionais da Quest Consultoria e ex-secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida do Município de Campinas, Emmanuelle Alkmin, sobre a importância da quebra das barreiras.

    Crescimento do emprego formal de pessoas com deficiência

    Segundo o Ministério do Trabalho, o número de empregos formais para pessoas com deficiência no País vem crescendo a cada ano. A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 registra 441,3 mil vínculos empregatícios de pessoas com deficiência, o que equivale a 1% do estoque total de empregos no País. Em relação a 2016, foram 22,8 mil novos postos de trabalho preenchidos, o que representa um crescimento de 5,5%.

    Ainda de acordo com a Rais de 2017, houve aumento de vagas formais preenchidas por trabalhadores com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e reabilitados. A maior alta foi registrada para deficientes visuais, com crescimento de 16,3% em relação a 2016 (+ 8,7 mil novas vagas). Trabalhadores com deficiência intelectual (mental) tiveram 2,5 mil empregos a mais (+ 7,3%). Para pessoas com deficiência múltipla, o aumento foi de 5,1% (+ 370 postos). Nos casos de deficiência física, o número de vagas preenchidas subiu 4,1% (+ 8,3 mil), enquanto para deficiência auditiva o crescimento foi de 3,5% (+ 2,8 mil).

    Proteção legal









    Conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é assegurada a proteção ao direito do trabalho deste grupo em condições de igualdade com as demais pessoas. Essa proteção inclui oportunidades e remuneração iguais por trabalho de mesmo valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.

    De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. As empresas que têm de 100 a 200 funcionários têm de reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; de 201 a 500 funcionários, são 3%; entre 501 e mil funcionários, 4%; e empresas com mais de mil funcionários devem reservar 5% das suas vagas de trabalho para esse grupo de pessoas.

    Confira abaixo a programação e clique na imagem para solicitar inscrição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-15-promove-nesta-sexta-feira-seminario-sobre-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/651881199

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